Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6065161-51.2024.8.03.0001.
AUTOR: GLEICE ELEN MARQUES BARBOSA
REU: PRIMORDIAL GESTAO MEDICO HOSPITALAR LTDA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH SENTENÇA As partes reclamadas não foram citadas nos endereços informados pela parte reclamante, seja por correio seja por carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Indefiro o pedido da parte reclamante de citação por domicílio judicial eletrônico, pois tal modalidade de citação também já foi promovida por duas vezes nestes autos, respectivamente em 25/06/2025 e 29/01/2026, sem êxito, e sua renovação afeta os princípios da eficiência e eficácia da prestação jurisdicional. Todas as medidas requeridas já foram realizadas e não obtiveram êxito. Pois bem. Em sede de procedimento dos Juizados Especiais, vigoram os princípios da simplicidade, celeridade processual, informalidade e economia processual, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95. As inúmeras tentativas de localização das partes reclamadas se mostraram totalmente inúteis. Com efeito, apesar das diligências realizadas, as partes reclamadas permanecem não citadas em um processo que tramita há quase dois anos.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Caso a parte reclamante localize novos endereços das partes reclamadas, poderá recorrer novamente ao Poder Judiciário para ver seu direito satisfeito. Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro eletrônicos. Após o trânsito em julgado, arquivar. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá