Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6080909-89.2025.8.03.0001.
AUTOR: JONATHAN MALDONADO COSTA
REU: BANCO INTER S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. A preliminar é descabida, pois em audiência o autor reconheceu a celebração do contrato, esclarecendo que ao tempo dos descontos julgava que a simulação realizada não teria sido aceita. Reconhecida a regularidade da contratação, não há que se falar em realização de perícia, pois é incontroversa a existência da relação jurídica negocial. Rejeito a preliminar. Mérito. Como dito, durante seu depoimento o autor reconheceu a legalidade da contratação e esclareceu o lapso inicial que o fez se esquecer do empréstimo tomado. Em síntese, tem-se uma contratação regular que assegura ao concedente do crédito o direito de receber as parcelas correspondentes na forma prevista em contrato. Improcedem, portanto, os pedidos iniciais.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, rejeito a preliminar e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem custas ou honorários, pois ausente má-fé. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Macapá/AP, 25 de março de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
26/03/2026, 00:00