Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6025277-49.2023.8.03.0001.
REQUERENTE: FELLIPE BARROSO DE ALMEIDA
REQUERIDO: DIEGO ALVES DO AMARAL 03958585264 DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente requer a adoção de medidas para localização de bens da parte executada, consistentes na realização de pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER, consulta ao RENAJUD para verificação de veículos registrados em nome da executada, com eventual restrição, e, subsidiariamente, a inscrição do nome da devedora em cadastros de inadimplentes. (id 26940479) Considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor e que o ordenamento jurídico admite a adoção de medidas executivas voltadas à localização de bens e à efetivação do crédito, mostra-se adequada a realização das diligências requeridas, nos termos dos arts. 139, IV, 789 e 797 do Código de Processo Civil. A inscrição do nome da executada em cadastros de inadimplentes também constitui medida coercitiva legítima no cumprimento de sentença, conforme art. 782, §3º, do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente (id 26940479) para: 1. realizar pesquisa patrimonial via SNIPER; 2. proceder à consulta RENAJUD, com inserção de restrição de circulação e transferência, caso localizados veículos. Havendo veículos em nome do executado SEM qualquer restrição, expeça-se mandado de penhora/avaliação/intimação quanto ao aludido bem, devendo constar o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos. Não sendo encontrados veículos ou existindo automóveis com restrição, expeça-se mandado de penhora/avaliação/intimação, constando o mesmo prazo para embargos; 3. não sendo localizados bens, promover a inscrição do nome da executada nos cadastros de inadimplentes. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 16 de março de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
17/03/2026, 00:00