Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6013454-07.2025.8.03.0002.
AUTOR: LEIDE LAURA CUNHA DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A., TOO SEGUROS S.A. DECISÃO A parte autora suscita nulidade absoluta dos atos processuais posteriores à decisão monocrática de ID 27190195, alegando ausência de regular intimação e error in procedendo. Todavia, não lhe assiste razão. Conforme se verifica dos autos, a insurgência da parte autora dirige-se, em verdade, contra decisão monocrática proferida pela Turma Recursal que não conheceu do recurso inominado interposto, por intempestividade. Referida decisão transitou em julgado, conforme certidão de ID 27190197, operando-se a preclusão máxima da matéria, não havendo mais providência jurisdicional a ser adotada no presente feito. Além disso, a pretensão deduzida busca, na prática, rediscutir matéria já apreciada e acobertada pela coisa julgada, providência incompatível com a estreita via processual eleita.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz Titular Juizado Especial Cível de Santana