Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6013003-79.2025.8.03.0002.
AUTOR: ROBELINO CORREIA DA SILVA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Assiste razão à parte autora. A sentença determinou a readequação das parcelas vincendas, com a exclusão do valor mensal de R$ 9,10, relativo ao seguro prestamista e encargos dele decorrentes. Contudo, embora o banco tenha demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer apenas a partir de dezembro de 2025, restou evidenciado que continuou a realizar a cobrança indevida nos meses de agosto, outubro e novembro de 2025, conforme se verifica dos documentos juntados. Impõe-se a restituição dos valores indevidamente cobrados, a qual, nos termos do entendimento do STJ, deve ocorrer em dobro independentemente de comprovação de má-fé, bastando a violação à boa-fé objetiva, sendo tal orientação aplicável ao caso, uma vez que os descontos ocorreram após 30/03/2021.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento voluntário do valor de R$ 54,60, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpra-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana
23/04/2026, 00:00