Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6000654-03.2023.8.03.0006.
REQUERENTE: LIS FIGUEIREDO DE SOUZA CAMPELO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES DECISÃO Verifico que a planilha de cálculos apresentada observa os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, guarda correspondência com o título judicial e adota os critérios de atualização definidos no âmbito desta Justiça Estadual. A Contadoria certificou a regularidade dos cálculos, em conformidade com as normas aplicáveis à atualização de débitos contra a Fazenda Pública, nos termos da EC nº 113/2021. Consta, ainda, manifestação da parte executada informando ausência de oposição ao valor apresentado, que perfaz o montante de R$ 39.695,23. Diante desse contexto, não identifico óbice à homologação.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados pela parte autora (ID 26850217), fixando o crédito exequendo no valor de R$ 39.695,23 (trinta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos). Determino: A expedição de PRECATÓRIO, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devendo constar que se trata de verba de natureza remuneratória; A observância das retenções legais, especialmente quanto à contribuição previdenciária e ao imposto de renda, conforme legislação aplicável. Intimem-se as partes. Ferreira Gomes/AP, 3 de maio de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
08/05/2026, 00:00