Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6013098-12.2025.8.03.0002.
AUTOR: FRANCINETE CASTRO DA GAMA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de pedido de liberação de alvará de levantamento de quantia incontroversa que defiro. A Requerida noticiou o cumprimento da obrigação de fazer ID27969488, antes mesmo de sua intimação, desta forma, determino a intimação do Requerente para manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de quitação plena. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
28/04/2026, 00:00