Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6080376-33.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ANE MARCELE PAES CAMPOS
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. As partes informam nos autos a celebração de acordo nos seguintes termos: A parte requerida pagará à parte autora o valor de R$ 2.519,00 (dois mil, quinhentos e dezenove reais), através de depósito na conta do advogado da parte autora, conforme os seguintes dados bancários:Titular: Allisson Espíndola Braga CPF: 915.174.272-15 Banco: Nubank Agência: 0001 Conta Corrente: 96016630-3. Verifico que o acordo foi celebrado por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não há qualquer vício que o invalide.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Considerando que o acordo já foi cumprido, nada mais foi requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 26 de fevereiro de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
02/03/2026, 00:00