Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6045421-10.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: RECICLA AMAPA LTDA, JEDIELSON MARCON DE SOUZA SENTENÇA
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de “ação Executiva”, ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em desfavor de RECICLA AMAPA LTDA e outro, na qual as partes entabularam acordo (ID 23822529). Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Proceda-se à transferência de todos os valores bloqueados até 14/09/2025, via SISBAJUD, na conta da parte devedora. Disponibilizados os valores em favor deste Juízo, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e de seu procurador. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, em razão da inexistência do interesse recursal. Em caso de descumprimento do acordo, a parte credora poderá pedir o seu desarquivamento para prosseguimento pelo saldo devedor. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de outubro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá
17/12/2025, 00:00