Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6085543-31.2025.8.03.0001.
RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A./Advogado(s) do reclamante: FLAVIO IGEL
RECORRIDO: CLEOMAR DA SILVA MOURA, ALYNNE CATRYELE CASTELO MOURA/Advogado(s) do reclamado: ELIAS PEREIRA RIBEIRO, ANA CAROLINA TELES MELO DECISÃO A parte recorrente juntou o comprovante e a guia de recolhimento composta exclusivamente da rubrica “Custas Recursais”. Ocorre que, no âmbito deste Tribunal, aos recursos distribuídos a partir de 01/01/2026, aplicam-se as regras previstas na Lei Estadual nº 3.285/2025, devendo a parte recorrente, na fase recursal em processos dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública, arcar com o pagamento da taxa judiciária, custas iniciais e custas recursais, conforme tabelas I, II e III do seu Anexo Único. Desse modo, resta pendente o pagamento das custas iniciais e da taxa judiciária.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Intime-se a parte recorrente para complementação do pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de não ser conhecido o seu recurso inominado. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03
16/04/2026, 00:00