Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6084338-64.2025.8.03.0001.
AUTOR: ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA
REU: DAMASIO EDUCACIONAL LTDA., HISOFI BRASIL RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA. SENTENÇA 1 – Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei 9.099/95. 2 – À parte autora é garantido o direito à propositura de nova ação, caso não tenha ocorrido pronunciamento judicial de mérito na ação anterior proposta (art.486, CPC). Contudo, sendo a parte autora condenada ao pagamento de custas judiciais na ação anterior, a comprovação do pagamento é condição para o recebimento da inicial (art.489, §2º, CPC). A parte autora, embora intimada para a comprovação do pagamento das custas a que foi condenada nos autos do processo nº 6061441-42.2025.8.03.0001, permaneceu inerte. 3 – Isso posto,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, EXTINGO o processo, sem análise do mérito, o que faço com fundamento nos art.485, I, c/c art.489, §2º, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Intime-se. Não havendo interposição de recurso, certifque-se o trânsito em julgado e arquive-se. Macapá/AP, 21 de novembro de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
24/11/2025, 00:00