Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007265-86.2023.8.03.0002.
AUTOR: ABEL DA COSTA FERREIRA
REU: BANCO PAN S.A. DESPACHO Diante da anuência do executado à penhora dos valores bloqueados, autorizo o levantamento dos valores depositados pela parte executada, em favor da parte autora (condenação principal - R$3.576,00) e Defensoria Pública relativos à condenação de honorários (R$ 357,60); a ser efetivado através de transferência para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Amapá; Banco do Brasil;: Agência 3575-0, Conta Corrente 8.141-8, CNPJ 33.598.075/0001-75. Expeça-se alvará de levantamento da condenação principal em nome da parte autora (R$3.576,00). Concomitantemente,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a requerida para comprovar o pagamento das custas em 10(dez) dias, conforme Guia de Custas, juntado no Id 16354262, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Int. Santana/AP, 10 de outubro de 2025. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
28/10/2025, 00:00