Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RANIELY SILVA LOBATO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: 3. DISPOSITIVO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6086208-47.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Bancários, Liminar ]
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RANIELY SILVA LOBATO em face de BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, por ser o requerente beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
11/05/2026, 00:00