Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6087105-75.2025.8.03.0001.
AUTOR: ELIZABETH DINIZ DOS SANTOS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de Reclamação Cível cumulada com Ação de Danos Morais ajuizada por Elizabeth Diniz dos Santos em face de Banco Santander (Brasil) S.A., objetivando, em síntese: Cancelamento da taxa de seguro descontada indevidamente (R$ 676,31); Ressarcimento em dobro do valor descontado (R$ 1.352,62); Condenação em danos morais (R$ 10.000,00); Honorários advocatícios e demais consectários legais. Pois bem. Decido. Em decisão anterior (id, foram apontados vícios formais na inicial, determinando-se à autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendasse a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: Apresentação de cópia do documento de identificação; Comprovante de residência atualizado; Correção de inconsistência de nomes; Especificação e planilha de cálculo dos valores pleiteados. O prazo expirou em 24/11/2025, e a autora manteve-se inerte, não promovendo as correções solicitadas, verifica-se que não cumpriu a determinação judicial, deixando de atender aos requisitos essenciais do art. 321, parágrafo único, e art. 330, §1º, IV e V, do CPC. Diante disso, não há elementos suficientes para o regular processamento da demanda, sendo inviável o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, INDEFERE-SE a petição inicial, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC c/c art. 53, §4º, primeira parte, da Lei n. 9.099/05. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 03 Macapá/AP, 25 de novembro de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
27/11/2025, 00:00