Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6083727-14.2025.8.03.0001.
AUTOR: MARCOS ANTONIO BRASIL RIBEIRO, GELMA BRASIL PEREIRA RIBEIRO
REU: JP INVESTIMENTOS LTDA, EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO A parte autora não faz jus à isenção da taxa judiciária, uma vez que seu rendimento bruto é superior a dois salários-mínimos (art. 3º, I, da lei 2386/2018). Sendo assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a gratuidade de justiça, lembrando ao interessado que poderá fazer uso do recolhimento da taxa em sua forma reduzida, ou do parcelamento da taxa judiciária integral, caso existam fundamentos e seja deferido o pedido por este juízo. Tal é o entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. 1) Não se vislumbra ilegalidade na decisão que, na ausência de comprovação dos requisitos, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, contudo, para que não se obstasse o acesso à prestação jurisdicional facultou o pagamento parcelado das custas. 2) É firme o entendimento da jurisprudência deste Tribunal quanto a possibilidade do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça na presença de elementos indicadores da capacidade econômica da parte requerente. 3) Recurso não provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo Nº 0000597-42.2022.8.03.0000, Relator Desembargador CARLOS TORK, CÂMARA ÚNICA, julgado em 31 de Março de 2022) Sendo assim, intime-se para regularização do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Macapá/AP, 5 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
10/02/2026, 00:00