Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6084187-98.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: NEILTON CARDOSO MENDONCA, NEILTON C. MENDONCA
REQUERIDO: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Retificar a autuação para procedimento comum. O autor requer tutela de bloqueio dos valores que pagou a título de lance consórcio, por entender que houve fraude pois não houve a contemplação prometida. Verifico que o pedido se confunde com o mérito, pois, a princípio, o funcionamento de um consórcio não garante a contemplação, sendo necessária a instrução do feito. Pelo exposto
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) indefiro a tutela requerida. Deixo de designar audiência de conciliação em face a matéria discutida. Cite-se e intimem-se. Macapá/AP, 17 de dezembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
07/04/2026, 00:00