Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6083622-37.2025.8.03.0001.
AUTOR: MARIA RENILDA GOMES LACERDA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO A parte autora ingressou com ação de procedimento comum para readequação da margem consignável em face do Banco Santander. Este juízo determinou a emenda da petição inicial para justificar o pedido de gratuidade de justiça, bem como para juntar fichas financeiras atuais. Intimação da parte autora em 1º de novembro de 2025. Certificado o decurso de prazo em 26 de novembro de 2025. Este juízo proferiu decisão determinando conclusão para sentença. Em 18 de dezembro de 2025, a parte autora pediu prorrogação de prazo para juntar documentos necessários ao regular prosseguimento do feito. Em 5 de janeiro de 2026, a parte autora juntou os documentos solicitados. Passo a decidir. Os contracheques juntados aos autos atestam que a parte autora é servidora pública e aufere rendimentos muitos superiores à média nacional, alcançando o valor de R$ 30.957,30 (junho de 2025). Portanto,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para juntar guia de custas valor integral e o comprovante de pagamento, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Macapá/AP, 13 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
19/01/2026, 00:00