Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6084439-04.2025.8.03.0001.
AUTOR: ANTONIA ALBERTINA ARAUJO FERREIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Em atenção ao pedido de gratuidade formulado na inicial,
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos idôneos à análise de sua hipossuficiência econômica, consistentes em: a) Três últimos contracheques; b) Três últimos extratos bancários e três últimos comprovantes/recibos de entrega do IRPF; c) Carteira de Trabalho (páginas de identificação e últimos vínculos); d) Guia de custas do TJAP (conforme aplicável). Advirta-se que o descumprimento de quaisquer das determinações acima implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, IV, e 485, IV, do CPC. Macapá/AP, 29 de outubro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
31/10/2025, 00:00