Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6084133-35.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: RICARDO DE ARAUJO PAIXAO DECISÃO Retirar de pauta a audência agendada. A parte exequente requereu pesquisas de endereço via RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, bem como ofícios às empresas de saneamento básico e energia, além de empresas de telefonia.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, proceda-se como requerido. Intime-se. Macapá/AP, 28 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
04/02/2026, 00:00