Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003581-86.2025.8.03.0000.
AGRAVANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA E BENEFICIOS AO CONSUMIDOR - ABBC/Advogado(s) do reclamante: CLAUDEMIR BATISTA HENRIQUE DE SOUZA
AGRAVADO: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A., INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL, INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Em petição anexada no Id. 5319713, o agravante pediu a desistência do recurso. O art. 932, III, do CPC, permite ao relator, por decisão democrática, não conhecer do recurso prejudicado. Por sua vez, o art. 998 do CPC dispõe que "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Ante o exposto, com fundamento nos mencionados dispositivos legais, NÃO CONHEÇO do recurso. Intime-se. Preclusa a decisão, arquivem-se os autos. CARMO ANTONIO DE SOUZA Desembargador
31/10/2025, 00:00