Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6001872-04.2025.8.03.0004.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA As partes fizeram acordo nos seguintes termos: A interessada ODETE TAVARES DE LIMA, pagará a divida referente a energia elétrica do imóvel da conta contrato nº 3000288496, do período e 11/2025 a 01/2026, no valor atual de R$ 1.531,27 (mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 32,36 (trinta e dois reais e trinta e seis centavos), a serem incluídas nas faturas de consumo subsequentes, já contemplado o acréscimo de 1% (um por cento) de juros nas parcelas. O pagamento da entrada será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 76,56 (setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Em respeito à vontade livre e consciente dos envolvidos, e não havendo qualquer contrariedade à lei, homologo o acordo nos termos do artigo 487, III, b para que surta seus efeitos legais. Intimem-se para mera ciência. Trânsito em julgado no momento da divulgação desta, ante a ocorrência da preclusão lógica. Após, arquivem-se. Laranjal do Jari/AP, 12 de fevereiro de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/v1tjaplaranjaljari Número do Classe processual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
16/02/2026, 00:00