Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ADRIANO SILVA DE AGUIAR
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA As partes entabularam acordo, ficando estabelecido que o o banco réu pagará ao autor o valor de R$ 7.500,00, na conta do autor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez) sobre o valor acordado, em caso de descumprimento. Em face da manifestação volitiva livre e consciente das partes, e em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Declaro, por via de consequência, EXTINTO o processo com fundamento no que dispõe o art. 924, II, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo com as anotações pertinentes, ficando facultado à exequente, em caso de descumprimento, o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6070243-29.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Tarifas, Competência dos Juizados Especiais]
26/11/2025, 00:00