Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EDECILENE MARTINS PANTOJA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, temos a informar: Alvará de Levantamento (RPV)- Depósito na conta do Advogado (a) ou da parte autora (opcional): Para a expedição do Alvará de Levantamento referente ao RPV, faz-se necessária a apresentação, pelo(a) advogado(a) da parte exequente, das informações bancárias de titularidade da parte autora ou advogado(a) ou da sociedade de advocacia à qual esteja vinculado(a), sendo elas: banco, agência, número da conta corrente e o respectivo CPF do advogado(a) ou CNPJ da sociedade advocacia. Caso o depósito seja realizado via PIX, este somente poderá ser efetuado por meio do CPF da parte autora, ou do advogado(a) ou CNPJ da sociedade de advocacia. Assim, INTIMO o(a) advogado(a) da parte exequente para, no prazo de 01 (um) dia, prestar as informações solicitadas, sob pena de arquivamento em caso de inércia. Observação: Na hipótese de ocorrer qualquer falha na transferência do valor do RPV via sistema SISCONDJ, seja por problema técnico ou por informações bancárias incorretas/inválidas informadas pelo(a) advogado(a), o respectivo Alvará de Levantamento será expedido no sistema Pje. Macapá/AP, 6 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) MARCO ANTONIO TOCANTINS MELO Gestor Judiciário
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6036657-35.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário, Rescisão]
07/11/2025, 00:00