Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6010341-48.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: DOMESTILAR LTDA
EXECUTADO: ANDRE SANTOS DA SILVA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL”, ajuizada por DOMESTILAR LTDA, em desfavor de ANDRE SANTOS DA SILVA, na qual as partes entabularam acordo (ID 23446408). Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Do valor constrito de R$ 733,21, proceda-se a transferência de R$ 652,00 para uma conta judicial, desbloqueie-se o valor remanescente, e expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ R$ 652,00 em favor do autor e de seu procurador. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Intimem-se. Macapá/AP, 6 de novembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá
10/11/2025, 00:00