Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6064178-52.2024.8.03.0001.
AUTOR: VITOR MORAES LOBATO
REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. SENTENÇA Relatório dispensado. O ponto controvertido da lide consiste em saber se houve conduta ilegal ou abusiva da empresa requerida ao bloquear as contas de usuário e de motorista da parte autora. É incontroverso nos autos que o bloqueio decorreu de questionamento realizado pela titular do cartão de crédito — avó do autor —, que contestou as corridas junto à administradora do cartão, deixando de efetuar o pagamento dos valores devidos à requerida. Também é fato incontroverso que o autor reconhece ter utilizado o serviço e que a contestação feita pela titular do cartão foi indevida, já que as corridas contestadas foram realizadas com endereços de partida e chegada de sua própria titularidade. Dessa forma, o não pagamento das corridas, em razão das contestações perante a operadora do cartão, implicou violação dos Termos de Uso da Uber, o que o próprio autor admitiu na audiência, ao afirmar que sabia que a situação poderia gerar restrições em sua conta de motorista. Assim, a conduta da requerida ao efetuar o bloqueio das contas deu-se de forma legítima e no exercício regular de um direito, tendo em vista que não recebeu o pagamento pelos serviços prestados. Não há, portanto, ato ilícito ou abuso de direito apto a ensejar indenização por danos morais. O prejuízo experimentado pelo autor (suspensão temporária de suas atividades) decorreu de fato que ele próprio deu causa, não havendo fundamento para a reparação pleiteada. Quanto ao pedido de reintegração do autor à plataforma, constata-se perda superveniente do objeto, uma vez que, conforme informado na réplica, as contas do autor já se encontram ativadas.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o pedido de reintegração do autor junto à plataforma Uber, por perda superveniente do objeto; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 7 de outubro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
11/11/2025, 00:00