Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6079842-89.2025.8.03.0001.
AUTOR: MARCILENE DA LUZ PUREZA
REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO AMAPA DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de ação distribuída a este Juizado Especial da Fazenda Pública em razão de declínio de competência proferido pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, o qual reconheceu a incompetência daquele juízo para processamento e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca. Considerando que o valor da causa é inferior ao limite legal e que a matéria versada não se insere nas hipóteses de exclusão previstas no art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/2009, revela-se adequada a tramitação do feito perante este Juizado, cuja competência, na espécie, possui natureza absoluta, nos termos do art. 2º, §4º, do referido diploma legal. Assim, recebo o declínio de competência e, por conseguinte, fixo a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processamento e julgamento da demanda. Todavia, considerando a necessidade de regularidade processual e a adequada delimitação da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, confirmem e atualizem, se necessário, as informações constantes nos autos, especialmente quanto aos dados cadastrais, documentos juntados e eventuais requerimentos pendentes, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise. Macapá/AP, 26 de março de 2026. Juiz Titular Da 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
27/03/2026, 00:00