Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6073923-22.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: BRASINETE ROCHA BARBOSA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de cumprimento individual de sentença referente ao título executivo judicial formado na Ação Coletiva n° 0039676-69.2015.8.03.0001. Verifica-se que a parte exequente apresentou planilha de cálculos (ID 23831822) buscando valores apurados no período de maio de 2011 a dezembro de 2024. Contudo, a decisão proferida no ID 17065959 do processo principal (0039676-69.2015.8.03.0001) estabeleceu expressamente os marcos temporais da condenação, fixando como termo final o piso deferido no ano de 2021. Dessa forma, a planilha apresentada excede os limites temporais do título executivo.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando a planilha de cálculos aos exatos termos da decisão exequenda (limitando o período de apuração até o ano de 2021), sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Macapá/AP, 7 de novembro de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
11/11/2025, 00:00