Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002560-66.2025.8.03.0003.
AUTOR: PAULO LOPES MARTINS
REU: PAULO AFONSO DEPEDRINI LOPES DECISÃO Paulo Lopes Martins ajuizou Ação de Internação Compulsória, com fulcro na Lei nº 10.216/2001, objetivando a internação compulsória de seu filho, Paulo Afonso Depedrini Lopes. O autor tem atualmente 87 anos e não tem condições de continuar a ser responsável pelo seu filho. Além disso, a esposa do autor apresenta quadro de demência, estando ambos sob os cuidados de sua filha, irmã do réu. Intimados o Estado e o Município de Mazagão, não houve indicação de local que pudesse acolher Paulo Afonso Depedrini Lopes. Além disso, há informação nos autos de que o réu receberia alta em fevereiro de 2026, mas tal informação não foi confirmada. O paciente, em razão do diagnóstico de esquizofrenia, necessita de cuidados especiais, que, ao que tudo indica, não podem ser prestados pela família (os pais são bastante idosos e apresentam significativos problemas de saúde, e sua irmã se dedica a cuidar dos pais). Em audiência, ficou consignado que o Município de Mazagão e o Estado deveriam prestar toda a assistência ao paciente, inclusive providenciando medicamentos e outras necessidades. A situação do paciente não pode permanecer em constante indefinição: se a família não tem condições de permanecer cuidando do paciente, deve ele receber o tratado psiquiátrico dentro do serviço público adequado. Em notícia publicada em 4/2/2026, no Portal Agência Amapá, foi divulgada a inauguração do Serviço Residencial Terapêutico (SRT), que integra a rede de Atenção Psicossocial do Estado. Segundo a notícia (disponível em https://agenciaamapa.com.br/noticia/34283/governo-do-amapa-inaugura-primeiro-servico-residencial-terapeutico-para-fortalecer-cuidado-em-liberdade), os primeiros pacientes que ocuparão a unidade serão aqueles oriundos do Centro de Custódia Hospitalar Nova Esperança, havendo planos de expansão inclusive para acolhimento de pacientes egressos das alas psiquiátricas do Hospital de Clínicas Alberto Lima (Hcal) e Casa de Hospitalidade.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, e antes de outras determinações, requisitar da Secretaria de Saúde do Estado do Amapá o fornecimento, no prazo de 15 dias, de informações relativas ao funcionamento do Serviço Residencial Terapêutico, bem como quanto à possibilidade de acolhimento do paciente Paulo Afonso Depedrini Lopes na referida unidade. Conste do ofício que a falta de resposta dentro do prazo poderá levar à responsabilização criminal do gestor pelo crime de prevaricação. Mazagão/AP, 25 de março de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão
26/03/2026, 00:00