Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6104072-98.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: YURI LUAN SILVA DOS SANTOS SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO HONDA S/A em face de YURI LUAN SILVA DOS SANTOS. Antes que fosse efetuada a citação da parte ré, a instituição financeira autora peticionou informando a quitação integral do débito objeto da lide e requereu a extinção do processo. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão autoral foi satisfeita por meio do pagamento administrativo da dívida, conforme informado pelo próprio credor. A quitação do débito antes da formação da relação processual retira o interesse processual da parte autora, uma vez que não mais subsiste a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a satisfação do direito, configurando-se a perda superveniente do objeto. Dessa forma, a extinção do feito sem resolução de mérito é a medida adequada, ante a ausência de interesse de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Macapá/AP, 13 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
20/02/2026, 00:00