Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6104010-58.2025.8.03.0001.
AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LOURDES REAL DA SILVA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Safra Credito, Financiamento e Investimento S.A em face de Lourdes Real da Silva, onde consta que as partes firmaram acordo extrajudicial, conforme documento juntado no Id 26412369. Ressalte-se que a parte ré sequer foi citado, o que inviabiliza o reconhecimento de formação válida da relação processual. Diante disso, evidencia-se a perda superveniente do objeto da demanda, uma vez que o acordo firmado entre as partes esvaziou o interesse processual, tornando desnecessária a apreciação do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto decorrente de acordo extrajudicial celebrado entre as partes. Sem custas nem honorários, diante da composição amigável. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Macapá/AP, 3 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
04/03/2026, 00:00