1.a Certifico que as parcelas de repetição de indébito no valor de R$ 7.736,36 têm caráter indenizatório, e, portanto, são ISENTAS da incidência de obrigação de retenção da Contribuição Previdenciária ao RGPS, por ausência de previsão legal (IN n.º 971/2009);
1.b Certifico que as parcelas de Repetição de Indébito de R$ 7.736,36 têm caráter indenizatório, e, portanto, são ISENTAS da incidência de obrigação de retenção de IRRF, por ausência de previsão legal (Dec. n.º 9580/2018);
Jurisprudência relacionada: (STJ - AgRg no REsp nº 869.287/RS)
.Os Honorários de R$ 1.547,27 pertencem à pessoa física do Advogado , pelo que:
A. Deve ser retido R$ 170,20, ao RGPS;
a. O Advogado deverá informar nos autos o número do seu PIS/NIT/PASEP, para emissão da Guia de recolhimento (GPS) à Previdência;
b. Alternativamente, o Advogado poderá emitir uma GPS com seu PIS/NIT/PASEP, Código 1007, no valor de R$ 170,20, recolher e apresentar o comprovante nos autos. Neste caso, o valor deverá ser liberado ao Advogado, após o comprovante;
B. O montante a ser levantado resta ISENTO de IRRF, por ser inferior a R$ 1.903,98/mensal, na forma do Dec. n.º 9580/2018;
C. Deve ser liberado ao Advogado o valor líquido de R$ 1.377,07;
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24/01/2023, 11:12