Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6102921-97.2025.8.03.0001.
AUTOR: BENEDITO SILVA MELO
REU: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPA DECISÃO A parte autora, devidamente intimada, não demonstrou a alegada hipossuficiência financeira, juntando apenas o contracheque, que demonstra que esta possui renda bruta superior a R$ 21.941,00, e líquido de R$ 8.606,00, o que não condiz com a alegada situação de hipossuficiência. Além disso, as suas despesas não são capazes de comprometer parcela significativa de seu orçamento, não se justificando o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à autora. Ante o elevado valor da causa, franqueio à parte autora a oportunidade de pagamento das custas iniciais em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Fica a parte autora advertida de que deverá providenciar a emissão das respectivas guias através do site do Tribunal de Justiça do Amapá, bem como deverá comprovar nos autos o recolhimento das parcelas restantes nos meses subsequentes, juntando as guias com os respectivos comprovantes de pagamento, independentemente de nova intimação. Com a comprovação de pagamento da primeira parcela, retornem conclusos para decisão. Macapá/AP, 2 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
04/03/2026, 00:00