Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021-JEC/STN, Art. 3º, XXV, intimo a parte vencedora, através de seu advogado(a), a requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 10 (dez) dias, referente a obrigação de pagar e/ou obrigação de fazer. Em relação à obrigação de pagar, deverá o pedido ser instruído com: - DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO (nos termos do Art.524 do NCPC); - Os valores da PREVIDÊNCIA SOCIAL e do IMPOSTO DE RENDA incidentes sobre eventuais honorários sucumbenciais, ou justificar eventual isenção, bem como as informações do patrono para recolhimento dos referidos impostos, qual seja: PIS/PASEP ou documento que comprove a inexigibilidade do recolhimento, sob pena de arquivamento.
13/05/2026, 00:00