Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6102754-80.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: KATIA DOS SANTOS ALVES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de Ação de Cobrança, na qual, pleiteia a Reclamante o recebimento das verbas rescisórias do período em que esteve vinculada à Reclamada. Ao final, requer a inversão do ônus da prova para que: “C) Requer seja determinado a DILIGÊNCIA a fim de que o réu seja oficiado tanto o Município de Macapá quanto a Secretaria de programas de Saúde – SEMSA, para trazerem aos autos junto com a Contestação CONTRATO DE TRABALHO ADMINISTRATIVO da época da contratação (2006), bem como os CONTRACHEQUES/FICHA FINANCEIRA dos períodos de 2021 a 2025 que estão faltando, nos termos dos artigos 369, 373, I e §1º, 396 e 400 do NCPC;” Somente é devida a intervenção pelo Poder Judiciário, com a respectiva inversão do ônus da prova, quando demonstrado, de forma inequívoca, pela parte autora, o comprovado descumprimento por parte do Município à Lei de Acesso à Informação. Dessa forma, a autora deveria comprovar ou a negativa de acesso às suas fichas financeiras e contrato, com indeferimento de seu pedido por parte do Município, ou a ausência de resposta, por prazo superior a 20 (vinte) dias, nos moldes do art. 11, §1º, da Lei 12527/2011, após a protocolização de requerimento de acesso aos pagamentos a ela efetivados, para que o Poder Judiciário determinasse a inversão do ônus probatório. Assim, sem qualquer comprovação nos autos de requerimento das fichas financeiras do ano de 2001 pela requerente ou negativa de acesso às fichas financeiras imprescindíveis à análise do mérito, o indeferimento do pedido de inversão do ônus probatório, nesse momento, é medida que se impõe.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no “item c” da exordial. Intime-se a Reclamante para ciência e, querendo, apresentar documentação que entenda necessário, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Macapá/AP, 16 de janeiro de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito Substituta do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
19/01/2026, 00:00