Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6000798-84.2026.8.03.0001.
AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: ROSIANE CARVALHO FURTADO SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO HONDA S/A., em desfavor de ROSIANE CARVALHO FURTADO, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no ID-25794679. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas pela parte autora. Deverá a autora, se houver, proceder à retirada do nome da ré de qualquer restrição no DETRAN ou SPC/SERASA, eis que não existe nenhuma decisão do Juízo neste sentido. Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, em razão da inexistência do interesse em recorrer. Intimem-se. Macapá/AP, 21 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
23/01/2026, 00:00