Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6090828-05.2025.8.03.0001.
AUTOR: DOREANGELA ANJOS DOS SANTOS
REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO De acordo com a lei processual civil, é requisito da petição inicial a indicação pelo autor das provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (art. 319, VI, do CPC). Da mesma forma, incumbe ao réu especificar na contestação as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC). No presente caso, as partes pugnaram por provas de forma genérica, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento. Cumpra-se. Macapá/AP, 16 de março de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/03/2026, 00:00