Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RAQUEL DO SOCORRO OLIVEIRA VIEIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, a fim de suprir as irregularidades apontadas, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, tendo sido advertida de que o não atendimento da diligência no prazo legal implicaria o indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo concedido, a parte autora permaneceu inerte, deixando de cumprir a determinação judicial. Dessa forma, não tendo sido sanados os vícios da petição inicial, impõe-se o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6005165-54.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Seguro]
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível de Macapá
30/03/2026, 00:00