Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6005628-93.2026.8.03.0001.
AUTOR: ALVARO MARQUES PEREIRA
REU: ANDRE LUIZ PANTOJA MOREIRA SENTENÇA O autor foi intimado para emendar a inicial, a fim de sanar as irregularidades apontadas na decisão ID 26115806. No entanto, juntou aos autos (ID 26465667) a mesma petição inicial, deixando de sanar a irregularidade contida no pedido "b". Isso posto,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art.320 e 321, parágrafo único do CPC, e, por consequência, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art.485, I, do CPC. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Intime-se. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
24/02/2026, 00:00