Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000574-09.2016.8.03.0000.
Impetrante: ADALBERTO MELO NASCIMENTO Defensor(a): NEUSA ANTONIA XAVIER MORAES Autoridade Coatora: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: RICARDO DE ARIMATÉA SOUSA PEREIRA - 01037969162 Representante Legal: VIVIEN PATRICIA DE ALMEIDA ASSIS
Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, RICARDO DE ARIMATÉA SOUSA PEREIRA - 01037969162 Relator: Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA DECISÃO:
Nº do MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Trata-se de pedido formulado pelo Estado do Amapá, por meio do qual requer a liberação de valor constrito nos autos, no importe de R$91.575,79 (noventa e um mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), realizado em 25/07/2016, protocolo nº 20160002784375, na conta corrente nº 6335-5, agência 3575-0.Deferido o pedido na ordem #193, a Secretaria tentou promover o desbloqueio. Contudo, em pesquisa do protocolo nº 20160002784375 no SISBAJUD, verificou-se que não houve a efetivação do bloqueio, existindo apenas uma ordem pendente, sobre a qual o sistema autoriza duas opções de ação: REITERAR ou CANCELAR.Desta feita, adequando o pedido formulado pelo Estado do Amapá, determino o cancelamento da ordem de bloqueio referente ao protocolo nº 20160002784375.Cumprida a determinação pela Secretaria, intime-se o Estado do Amapá.Após, ausente qualquer manifestação, arquive-se.
09/02/2026, 00:00