Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6057717-30.2025.8.03.0001.
AUTOR: BENEDITO PEREIRA DA SILVA
REU: ELDORADO VEICULOS E PECAS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado. QUESTÕES PROCESSUAIS Revelia da parte reclamada decretada em audiência realizada em 24/11/2025 (art. 20, LJE), por ausência injustificada, embora devidamente intimada para o ato (ID 24967314). Ressalte-se que a revelia implica presunção de veracidade das alegações de fato, porém, tal presunção não é absoluta, nem desobriga a parte autora de produzir a prova de fato constitutivo de seu direito, em razão da regra da distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no art. 373, I do CPC. Pois bem. Identifica-se, no presente caso, que a parte reclamada não é contribuinte nem responsável tributário (art. 121, I e II, do CTN) dos tributos que foram pagos pela parte reclamante e pretende ser ressarcido, que atribuíam ao veículo a restrição de benefício tributário. Além disso, a parte reclamante não prova (art. 373, I, do CPC), minimamente, que houve convenção particular – contrato –, atribuindo responsabilidade derivada à parte reclamada pelo pagamento dos tributos (art.123, do CTN) que a legitime como parte processual. Nesse sentido, e considerando que a ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício (art. 337, §5.º, do CPC), está afastada a legitimidade passiva da parte reclamada. DISPOSITIVO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar os autos. Macapá/AP, 5 de fevereiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
09/02/2026, 00:00