Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MAX WILLIAN BRAGA RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO MASTER S/A, BANCO C6 S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Todavia, a fim de evitar decisão surpresa, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil,
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6079691-26.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Bancários, Liminar, Superendividamento] intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse jurídico na continuidade do feito, considerando que, em análise preliminar, não se verificam os requisitos objetivos e subjetivos para o enquadramento na condição de consumidora superendividada, notadamente porque o valor líquido percebido é expressivamente superior ao salário-mínimo nacional. No mesmo prazo, deverá apresentar os 03 últimos contracheques atualizados. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
10/02/2026, 00:00