Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6099954-79.2025.8.03.0001.
AUTOR: VANESSA REIS OLIVEIRA RAIOL
REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Relatório dispensado. Dispõe o artigo 8º do citado diploma legal que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". No caso em tela, a petição inicial estabelece como parte Reclamante pessoa incapaz que se apresenta neste Juízo representada por seu esposo. Isto posto, diante da inexistência da capacidade da parte Reclamante, falta para o feito o preenchimento de pressuposto processual de validade da relação jurídica, nos termos do disposto no art. 8º, §1º, I, da Lei 9.099/95,. Sendo assim, extingo o processo sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c com o artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. Sem custas, nos termos da legislação aplicável. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Macapá/AP, 19 de março de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
24/03/2026, 00:00