Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6010075-27.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM LEOPOLDO VAZ DA SILVA
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Considerando que o presente cumprimento provisório de sentença tem por objeto a cobrança de multa, e tendo em vista a existência de recurso pendente de julgamento, cujo resultado poderá influenciar diretamente na exigibilidade do valor executado, revela-se prudente aguardar o desfecho definitivo da controvérsia, a fim de evitar a prática de atos processuais potencialmente inúteis ou conflitantes. Assim, determino a suspensão do presente cumprimento provisório de sentença até o trânsito em julgado do recurso interposto - Proc. 6030673-36.2025.8.03.0001, devendo a Secretaria certificar oportunamente o trânsito em julgado, promovendo-se a imediata conclusão para deliberação. Intimem-se. Macapá/AP, 26 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
30/03/2026, 00:00