Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6069994-78.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: JANETE LISBOA SARMENTO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 26501336. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Intimar a parte exequente para fornecer seus dados bancários, bem assim o número de meses de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a data inicial e a data final do RRA, no prazo de cinco dias, caso não constem nos autos, uma vez que são informações obrigatórias para expedição do competente ofício requisitório. 2) Com a juntada da informação mencionada no item anterior, EXPEDIR PRECATÓRIO no valor de R$21.803,02. 3) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. 04 Macapá/AP, 6 de maio de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/05/2026, 00:00