Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6015156-54.2026.8.03.0001.
AUTOR: JOSE JESO DA SILVA LINO
REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de análise acerca de eventual prevenção em relação ao feito nº 6015139-18.2026.8.03.0001, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível, distribuído por sorteio em 27/02/2026, às 14:00:11. Nos termos dos arts. 55, 58 e 59 do Código de Processo Civil, a prevenção se firma quando verificada identidade de partes, causa de pedir ou pedido, ou, ainda, quando presente hipótese de conexão ou continência, de modo a recomendar a reunião dos feitos, evitando-se decisões conflitantes e prestigiando-se a segurança jurídica, a economia processual e a unidade da prestação jurisdicional. No caso, constatando-se a existência de demanda anteriormente distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível, qual seja, o processo nº 6015139-18.2026.8.03.0001, e sendo este apto a atrair a prevenção, revela-se adequada a fixação da competência do referido juízo para processamento e julgamento do presente feito. A anterior distribuição por sorteio do processo acima indicado torna prevento o Juízo da 2ª Vara Cível, razão pela qual a manutenção deste feito em juízo diverso pode ensejar risco de pronunciamentos conflitantes.
Ante o exposto, RECONHEÇO a prevenção do Juízo da 2ª Vara Cível, em razão da prévia distribuição do processo nº 6015139-18.2026.8.03.0001, em 27/02/2026, às 14:00:11, e, por conseguinte: declino da competência em favor do Juízo da 2ª Vara Cível; determine-se a remessa dos autos àquele juízo, com as cautelas de praxe; cientifique-se; cumpra-se. Macapá/AP, 17 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá
18/03/2026, 00:00