Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCILENE MARIA DA CONCEICAO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6061230-40.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Seguro, Bancários]
Vistos, etc. Verifica-se que a petição de id. 27835679 noticiou suposta inversão na expedição dos alvarás decorrentes da decisão de id. 24894317, ao argumento de que ambos teriam sido expedidos em favor da parte executada. Em razão disso, foi proferida a decisão de id. 27874817, que tornou sem efeito o alvará de id. 24947597 e determinou a verificação de eventual saldo remanescente na conta judicial. Contudo, analisando detidamente os autos, constato que não houve qualquer equívoco na expedição dos alvarás. Isso porque o alvará de id. 24947597, no valor de R$ 470,36, foi corretamente expedido em favor da parte exequente, ao passo que o alvará de id. 24947958, no valor de R$ 1.286,93, foi corretamente expedido em favor da instituição financeira executada, em estrita observância ao comando da decisão de id. 24894317. Ademais, conforme extrato de id. 28452430, houve, inclusive, o levantamento do alvará de id. 24947597, expedido em favor da parte exequente. Assim, verifico que a decisão de id. 28412631 decorreu de equívoco material quanto à interpretação dos alvarás expedidos. Dessa forma, revogo a decisão de id. 28412631 e reconheço a regularidade da expedição do alvará, bem como do levantamento realizado pela parte exequente. Considerando que o alvará de id. 24947958 permanece hígido e regularmente expedido em favor da instituição financeira executada quanto ao valor remanescente depositado em conta judicial, não há outras providências pendentes. Intimem-se. Arquive-se. [Datado com a certificação digital] NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá