Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 02/02/2023 12:50:02 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu). DISPOSITIVOIsto posto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos constantes na exordial para:a) DECLARAR a inexistência do débito;b) DETERMINAR que o requerido providencie a exclusão do nome do requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00, até o limite do valor da causa;c) CONDENAR o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação por dano moral, a ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.Sem custas e honorários.Publique-se.
13/02/2023, 05:01