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0030974-56.2023.8.03.0001
Procedimento Comum CívelPagamento em PecúniaLicença-PrêmioLicenças / AfastamentosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 245.415,15
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA
CPF 324.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0030974-56.2023.8.03.0001. AUTOR: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando o retorno dos autos, com o julgamento em sede recursal, já transi Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA – BASE DE CÁLCULO – REMUNERAÇÃO – NATUREZA PERMANENTE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO. 1) A base de cálculo para a conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade não gozada pelo servidor é a remuneração, conforme precedentes do STJ; 2) Recurso conhecido e provido.
05/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA – BASE DE CÁLCULO – REMUNERAÇÃO – NATUREZA PERMANENTE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO. 1) A base de cálculo para a conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade não gozada pelo servidor é a remuneração, conforme precedentes do STJ; 2) Recurso conhecido e provido.
05/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
20/06/2024, 20:51Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/06/2024 12:09:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
19/06/2024, 08:51Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/06/2024 12:09:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
18/06/2024, 12:10Às partes para alegações finais, em prazo sucessivo.
18/06/2024, 12:09ALEGAÇÃOES FINAIS
13/06/2024, 11:06Em Atos do Juiz. Às partes para alegações finais, em prazo sucessivo. Após, concluso para julgamento.
10/06/2024, 20:42Certidão de finalização do movimento de evento38com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento37.
23/05/2024, 10:21MANIFESTAÇÃO INFORMANDO PAGAMENTO DA SEXTA E ULTIMA PARCELA DAS CUSTAS PROCESSUAIS (parte autora)
08/05/2024, 14:29Concluso julgamento.
15/04/2024, 09:31CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
15/04/2024, 09:31Em Atos do Juiz. As partes informaram não possuírem outras provas.Concluso julgamento.
12/04/2024, 00:14Certidão de finalização do movimento de evento 33 com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento 30.
09/04/2024, 09:01Documentos
Nenhum documento disponivel