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8033306-66.2024.8.05.0000

Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 32.780,02
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
Partes do Processo
SONIA MARIA DA SILVA DAMASCENO
CPF 268.***.***-20
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/12/2024, 14:54

Baixa Definitiva

05/12/2024, 14:54

Juntada de certidão

21/11/2024, 17:03

Juntada de certidão

04/10/2024, 15:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Sonia Maria Da Silva Damasceno Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Embargado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8033306-66.2024.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cí Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8033306-66.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

02/10/2024, 00:00

Juntada de certidão

29/07/2024, 15:42

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.

16/07/2024, 00:46

Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA DAMASCENO em 14/06/2024 23:59.

15/06/2024, 00:10

Expedição de Certidão.

27/05/2024, 01:40

Publicado Decisão em 22/05/2024.

22/05/2024, 01:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024

22/05/2024, 01:04

Declarada incompetência

20/05/2024, 16:30

Conclusos #Não preenchido#

20/05/2024, 10:07

Expedição de Certidão.

20/05/2024, 10:06

Expedição de Certidão.

20/05/2024, 06:24
Documentos
Decisão
20/05/2024, 17:16
Decisão
20/05/2024, 16:30
Documento de Comprovação
19/05/2024, 21:30