Voltar para busca
8036507-66.2024.8.05.0000
Peticao CivelLicença PrêmioSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 31.478,36
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA CARMELITA DOS SANTOS LIBORIO
CPF 382.***.***-34
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
JOAO DANIEL PASSOS
OAB/BA 42216•Representa: ATIVO
FREDERICO GENTIL BOMFIM
OAB/BA 51823•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/12/2024, 16:26Baixa Definitiva
12/12/2024, 16:26Juntada de certidão
12/12/2024, 13:03Juntada de certidão
07/10/2024, 16:44Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Estado Da Bahia Agravado: Maria Carmelita Dos Santos Liborio Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8036507-66.2024.8.05.0000.1.A Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8036507-66.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
02/10/2024, 00:00Juntada de certidão
01/08/2024, 16:40Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 00:55Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DOS SANTOS LIBORIO em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:23Expedição de Certidão.
14/06/2024, 02:03Publicado Decisão em 11/06/2024.
11/06/2024, 01:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
11/06/2024, 01:46Declarada incompetência
07/06/2024, 11:42Conclusos #Não preenchido#
05/06/2024, 09:17Expedição de Certidão.
05/06/2024, 09:16Expedição de Certidão.
05/06/2024, 07:36Documentos
Decisão
•07/06/2024, 14:07
Decisão
•07/06/2024, 11:42
Documento de Comprovação
•05/06/2024, 06:50